Parlamentarismo e o Brasil - (parte III): O parlamentarismo monárquico e os votos distrital puro e misto
Por Ianker Zimmer
24/04/2020

No terceiro artigo da série, focamos o estudo no parlamentarismo monárquico com voto distrital. Como lemos no último texto, esse sistema teve a Inglaterra como precursora.
Atualmente, a monarquia parlamentarista é comum em vários países ocidentais. Estes, via de regra, apresentam IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) elevado e contam com baixos índices de corrupção. Noruega, Espanha, Dinamarca, Suécia, Países Baixos, Canadá, Austrália, Bélgica, Luxemburgo e Nova Zelândia (Oceania) estão entre os países com essa forma de governo.
Além desses, o Japão, apesar de ser uma potência milenar, somente se consolidou em uma economia moderna no pós-guerra, quando conseguiu juntar sua tradição de Império milenar com a tradição americana na escolha de seus representantes.
Vinicius Marques Boeira, presidente do Movimento Parlamentarista Brasileiro, destaca que os "japoneses aderiram "ao espírito" do sistema de governo parlamentar, especialmente ao voto distrital". O voto distrital puro, salienta Boeira, é o único sistema de escolha em que se consegue realizar uma proximidade absoluta do candidato eleito com o eleitor. Nenhum outro sistema é capaz de proporcionar essa proximidade - que gera nos representantes do povo um compromisso com seus eleitores e com as promessas que fizeram. Assim, um mau político não se reelege ou até mesmo acaba sendo deposto pelo próprio distrito. "Há a possibilidade de mudança durante a legislatura", afirma. De um lado, esse processo faz com que os cidadãos de boa índole naturalmente se aventurem na política; de outro, os vigaristas perdem espaço.
Outro fator importante nos sistemas parlamentaristas com voto distrital - tanto puro como misto - é o valor necessário para fazer campanhas políticas, que é inferior aos demais sistemas de voto - como o do Brasil. "São necessárias menos pessoas". É importante lembrar que o custo de uma campanha para deputado federal na maioria das vezes supera a remuneração que o candidato receberá durante seu mandato de quatro anos.
O voto distrital é típico nos países de parlamentarismo monárquico. Não obstante, dificilmente um país não parlamentarista e sem voto distrital obterá êxito contínuo em seu desenvolvimento político e econômico. "Na Espanha, existe a monarquia parlamentar, mas lá o voto é proporcional em lista fechada. Esta é a principal razão de a Espanha não chegar aos pés da Inglaterra", sustenta Boeira.
O voto distrital puro é majoritário em cada distrito, não sendo proporcional, portanto. "O Rio Grande do Sul, por exemplo, ocupa 33 cadeiras no Congresso Nacional. Assim, num modelo distrital puro, dividir-se-ia a população de 11 milhões de gaúchos em 33 pedaços. Cada um desses seria um distrito. Além disso, cada partido poderia colocar apenas um candidato por distrito e teria uma fila de candidatos - o mais votado seria o eleito". Boeira ressalta, no entanto, que há um medo em alguns de não haver representatividade de parte da população, caso haja uma proporção de 51% para 49% em todos os distritos. Assim sendo, no Congresso haveria 100% de uma parte da população representada - 51%. Logo, a população dos 49% não teria representante.
Na Inglaterra esse problema ocorreu duas vezes nos últimos 50 anos, mas isso não é representativo, pois ocorre apenas em países pequenos. "Nos Estados Unidos, por exemplo, não há forma de ocorrer essa distorção", afirma Boeira.
Já no voto misto, mistura-se o sistema proporcional ao voto majoritário. Assim, têm-se vários sistemas proporcionais. Na Alemanha, lembra Boeira, criou-se um modelo misto para corrigir o risco de haver uma representação desigual. No entanto, segundo ele, "esse sistema se torna confuso e complexo de se entender, pois a formação da Câmara Alta e da Baixa ocorre em quantidade variável. Seus benefícios, portanto, são discutíveis". Nesse sentido, o advogado Vinicius Boeira compreende que, apesar de o voto distrital puro correr algum risco matemático de representação desigual, ele é momentâneo. Por isso, ele se torna mais seguro que o misto.
Para o advogado gaúcho especialista em direito eleitoral, professor e escritor, Antônio Augusto Mayer dos Santos, o parlamentarismo precisa ser compartilhado como ideia. Para ele, o sistema de governo precisa ser discutido intelectualmente para "romper com a ideia de o parlamentarismo ser algo "metafísico", "inatingível".
Mayer, autor do livro Ousadia, Utopia e Reforma Política (2018), defende que o parlamentarismo no mundo é um sistema de expansão econômica e estabilidade democrática. "O progresso da civilização atual passa por países que aderiram ao sistema parlamentarista".
No entanto, critica o advogado gaúcho, esse tema não é ensinado em salas de aula, como, por exemplo, nas faculdades de Direito , onde existem duas disciplinas que poderiam examinar detidamente o parlamentarismo, estabelecendo o embrião da ideia de que o presidencialismo não é o único sistema de governo. "Uma disciplina é a Teoria Geral do Estado (a qual lecionei); a outra é o Direito Constitucional".
Numa perspectiva teórica, de estudo, reflexão e de premissa de convencimento, segundo Mayer, o parlamentarismo é, sem dúvida nenhuma, o sistema mais racional e concatenado com a dinâmica da vida moderna. Outrossim, compreendemos que o parlamentarismo, especialmente com voto distrital puro, seja monárquico como no Reino Unido ou não, é o sistema mais próximo do ideal, sendo o mais representativo e com menos brechas para corrupção.
É um propulsor de desenvolvimento e a força motriz da estabilidade democrática.

 

(Continua...)

Artigo em 5 partes, sendo esta terceira publicada no site do Instituto Liberal em 05/05/2020 e reproduzido aqui com permissão do autor.

 

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