SOBRE O MOMENTO BRASILEIRO ATUAL

 

Adivo Paim Filho *

Diante do Momento Brasileiro Atual - com o lock-out das empresas de transporte rodoviário de carga, com o ardor ideológico nas entrelinhas das disputas políticas, com o desvestir da corrupção dominante no País - uma urgente reflexão se faz necessária, pelos brasileiros de bem e do Bem, que acreditam no Brasil.

O MPB - Movimento Parlamentarista Brasil tem uma história de luta intelectual, suprapartidária, serena e objetiva.

Para a Crise político-institucional e psicossocial do Brasil, o MPB aponta o Caminho a ser amadurecido entre todos nós: separar o Governo do Estado, tão refletidamente quanto possível, em consciente abandono das ideologias, obsoletas, dos séculos XVIII, XIX e XX, em prol da Pátria e dos brasileiros.

Uma separação a ser realizada ao Abrigo da Lei e sob a necessária premissa da íntegra existência do Brasil, que é a única "aposta" esperável dos Brasileiros!

A separação entre o Governo e o Estado a ser encaminhada, civilmente, após as eleições de 7 de Outubro de 2018, como parece lógico. Não é algo de implantação sem debate e uma preparação da sociedade para as adequações necessárias, e que serão de grande porte.

No dia 20 de junho, a Pauta do Plenário do STF previa o julgamento do Mandado de Segurança 22972, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Morais - Proposta de emenda constitucional que estabelece o Parlamentarismo como sistema de governo. Por alegação de ofensa popular e ao princípio da separação de poderes, um grupo de deputados federais em 05/11/1997 - tendo como principal impetrante o Ex-Deputado Jaques Wagner e outros quatro, conhecidos do grande público -  impetrou mandado de segurança no STF contra "atos da Mesa da Câmara dos Deputados", o qual, em resumo, visa impedir a tramitação final da "PEC 020 A" do Ex-Deputado Eduardo Jorge que institui o "Sistema de Governo Parlamentarista".

A alegação é que por ter sido negada a sua implantação pelo Plebiscito de 1993, não é constitucional ser feito através de PEC, sem nova consulta plebiscitária. Entendem que a vontade popular manifesta no Plebiscito estaria sendo rompida com tal PEC, e os argumentos são contundentes e emotivos: "É lícito ao legislador constituinte derivado, via emenda constitucional, instituir o parlamentarismo rejeitado pelo povo  - verdadeiro constituinte originário?".

O Mandado de Segurança foi julgado e rejeitado em 18/12/1997, com o argumento, não do mérito e sim que o STF como poder não poderia interferir na decisão de outro poder, quando não ofende a Constituição, e isso acontecendo deverá ser convocado.

Desde aquela época, até a data de hoje, a análise do mérito se arrasta, protelada pelos mais diversos motivos protocolares e formais. Em determinados momentos quase foi julgado no Plenário, como em 16 de março de 2016.

E parece que não será agora que veremos encerrar a tramitação. Estamos em novo momento de frustração, inesperadamente no dia 4 de junho, o julgamento do Mandado de Segurança 22972 foi retirado da pauta do dia de 20 de junho! Além de uma nota lacônica no site do STF - "excluído do calendário de julgamento pelo Presidente", não há até a publicação deste Editorial, um esclarecimento que justifique o protelamento - depois de 20 anos ainda não veremos a manifestação soberana do STF.

O MPB pede a atenção e a reflexão de seus associados para os desdobramentos que podem ocorrer após o julgamento. É relevante observarem com atenção os lances dinâmicos dessa questão que certamente mudará de forma histórica o panorama político de nosso país.

Cabe rememorar que a fundação do Movimento Parlamentarista Brasil, em 1998, foi inspirada pela possibilidade de aprovação da "PEC 020 A" pelo Congresso Nacional, e o parlamentarismo, como sistema de governo, viesse a fazer parte de nossa Constituição.

Pelo BRASIL - de Hoje e do Futuro.

 

* Consultor em Análise de Cenários Estratégicos. Graduado em Direito e Administração pela UFSM. Pós-graduado (nível de mestrado) em Filosofia Contemporânea pela UFSM, na Turma anterior à do Min Nelson Jobim. Conselheiro suplente do MPB. 

 

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